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#2354366

De acordo com o Decreto n° 13.977/2014, a inscrição no CAR-MS − Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul 

  • possui as informações de responsabilidade do proprietário ou do possuidor do imóvel rural, que incorrerá em sanções penais e administrativas, apenas quando totalmente falsas.
  • tem natureza declaratória e temporária, podendo ser efetuada a partir da disponibilização do respectivo sistema em data estabelecida por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE).
  • constitui pré-requisito para regularização ambiental, expedição de autorizações ou de licenças ambientais para atividades localizadas em imóveis rurais.
  • corresponde à inscrição no SICAR e assegura ao proprietário ou possuidor do imóvel a dispensa de requerer a regularização das atividades que sejam passíveis de licenciamento ambiental existentes no respectivo imóvel rural.
  • será caracterizada com a emissão do comprovante de inscrição, contendo todas informações declaradas, vedado o resumo, bem como o seu respectivo código de registro.
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