Frederico, candidato à deputado estadual, sem pedir autorização para a Justiça Eleitoral, realizou, entre os dias 18 e 21 de agosto
do ano eleitoral, propaganda eleitoral feita em papel, medindo 0,5 m2, em uma propriedade particular, sem efetuar qualquer
pagamento em troca do espaço para essa finalidade. No mesmo período, o candidato também fixou adesivos, medindo 0,5 m2,
em um clube de propriedade privada. Frederico realizou propaganda eleitoral
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