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#2354227

Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar:

  • Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio da data em que o contribuinte tomou ciência do lançamento.
  • O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo quando essa lei for posteriormente modificada ou revogada.
  • A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e somente após o contribuinte ter sido notificado o lançamento.
  • A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
  • O lançamento não pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, de iniciativa de ofício da autoridade administrativa ou de recurso de ofício.
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