A Constituição Federal confere ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União e das entidades da Administração direta e indireta, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno
de cada Poder. A respeito do controle externo, a Constituição dispõe que compete o Tribunal de Contas da União
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