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#2354598

Ao tratar dos direitos da criança indígena à documentação civil, é correto afirmar:

  • A certidão de nascimento não anula nenhum direito garantido pela Constituição Federal aos povos indígenas e é expedida para obter a documentação básica como a carteira de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) e não é substituída pelo documento administrativo fornecido pela FUNAI, que é o RANI.
  • Por se tratar de povos tradicionais, há um tratamento diferenciado e especial, sendo a certidão de nascimento expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
  • Por se tratar de povos tradicionais, é feita somente com a presença de funcionários da FUNAI em cartório de registro civil do local onde a pessoa nasceu ou reside.
  • O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) é o documento administrativo fornecido pela FUNAI que substitui a certidão de nascimento.
  • Os indígenas, com a certidão de nascimento, passam a ser considerados cidadãos comuns, sendo respaldados pelas mesmas regulamentações dos não indígenas garantindo o direito constitucional de adaptação à sociedade em geral.
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