Empresa contratada pela Administração pública, após regular processo licitatório regido pela Lei n°8.666/1993, para prestação
de serviço técnico de informática deixou de executar parcialmente o objeto do ajuste, pois não desenvolveu, em conformidade
com as especificações técnicas constantes do edital, um dentre os três sistemas de tecnologia da informação adquiridos para
fazer jus às necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado. Constatada a falha, instada a substituir o sistema defeituoso ou
adequá-lo, o contratado permaneceu inerte. Em razão destes fatos, a Administração
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