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#2706144

A atividade regulamentar é própria do Poder Executivo, em especial do Chefe do Executivo. A Constituição Federal reserva ao campo regulamentar a disciplina de algumas matérias, conforme estabelece o artigo 84 da Constituição Federal. A delegação da referida competência regulamentar

  • para se operar validamente deve contar obrigatoriamente com participação do Poder Legislativo, por meio de lei que autorize o Chefe do Executivo transferir funções às autoridades públicas indicadas na Constituição.
  • por ser competência privativa atribuída pela Constituição ao Chefe do Executivo não abrange a organização e funcionamento da Administração federal, exceto quando implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos.
  • abrange a edição dos denominados regulamentos de organização, desde que haja expressa autorização legal.
  • não abrange a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, por ser da competência exclusiva do Chefe do Executivo, nos termos da Constituição Federal.
  • permite que o Chefe do Executivo, mediante juízo de conveniência e oportunidade, transfira, no âmbito do Executivo, aos Ministros de Estado, a função de editar regulamentos de organização, respeitados os limites constitucionais.
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