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#2376504

De acordo com as disposições da NR-9, o empregador que objetiva caracterizar a exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro deverá comprovar a avaliação do valor da,

  • aceleração resultante de exposição normalizada (aren) ou do valor da dose de vibração resultante (VDVR), cujos limites deexposição diária são, respectivamente, de 0,5 m/s² e de 9,1 m/s 1,75.
  • aceleração resultante de exposição normalizada (aren) ou do valor da dose de vibração resultante (VDVR), cujos limites deexposição diária são, respectivamente, de 0,5 m/s² e de 21,0 m/s 1,75.
  • aceleração resultante de exposição normalizada (aren), somente, cujo limite de exposição diária é de 0,5 m/s².
  • dose de vibração resultante (VDVR), somente, cujo limite de exposição diária é de 9,1 m/s 1,75.
  • aceleração resultante de exposição normalizada (aren) ou do valor da dose de vibração resultante (VDVR), cujos limites deexposição diária são, respectivamente, de 1,1 m/s² e de 21,0 m/s 1,75.
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