De acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho “Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do
requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da
decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Neste caso, está sendo aplicado o princípio
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