João do Mato, beneficiário da assistência judiciária gratuita,
promoveu reclamação trabalhista em face do Hospital
Cura Doente em que pleiteia o pagamento de horas extras,
pela não concessão de intervalo intrajornada e, de
adicional de insalubridade em grau máximo, por manter
contato permanente com pacientes em isolamento, portadores
de HIV, Hepatite C, H1N1 e outras doenças infectocontagiosas.
A perícia realizada foi negativa e não constatou
o trabalho em condições insalubres. Entretanto, a instrução
processual realizada comprovou que o trabalhador
não gozava do intervalo legal para alimentação e descanso.
A reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente
para condenar o Hospital réu ao pagamento das
horas extras e reflexos pleiteados. Após o trânsito em julgado
da decisão, o responsável pelo pagamento dos honorários
periciais será
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