A Empresa Papel, Papelão, Papelaria e outras Quinquilharias
opôs embargos de terceiro, na execução que Carabino
Tiro Certo moveu contra a empresa Tem De Tudo
Ltda., pretendendo obter declaração de nulidade da penhora
que recaiu sobre bens de sua propriedade na cidade
de Guarulhos − SP e, consequentemente, a sua
exclusão da lide, sob o argumento de que era alheia ao
processo havido entre as partes. Distribuídos os embargos
de terceiro à Vara do Trabalho de Barra dos Garças (MT),
o Juiz Titular determinou a remessa dos autos à 3ª Vara
do Trabalho de Guarulhos (SP), afirmando ser do juízo deprecado
a competência para julgar os embargos de terceiro.
No processo em referência, em que a execução se
dá por carta precatória, os embargos de terceiro
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