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#2378412

Joaquina foi contratada como copeira, para cumprimento de jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais e com salário mensal de R$ 600,00, montante inferior ao piso salarial fixado em instrumento coletivo, no valor de R$ 850,00. Considerando que a jornada máxima cumprida pelos empregados da categoria é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, Joaquina, em relação a todo o período laborado,

  • não tem direito às diferenças salariais e reflexos, porque, segundo a jurisprudência do TST, havendo a contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, é lícito o pagamento de piso salarial proporcional ao tempo trabalhado.
  • não tem direito às diferenças salariais e reflexos, porque a jurisprudência do TST adotou entendimento permitindo o pagamento proporcional quando o empregado tiver sido contrato por tempo parcial, com jornada máxima de 30 horas na semana.
  • tem direito às diferenças salariais e reflexos, porque a redução salarial foi ilícita, não se compatibilizando com o ordenamento jurídico.
  • tem direito às diferenças salariais e reflexos, porque a jurisprudência do TST adotou entendimento não permitindo o pagamento proporcional do salário em qualquer hipótese.
  • tem direito às diferenças salariais e reflexos, porque a jurisprudência do TST adotou entendimento não permitindo o pagamento proporcional, exceto se o empregado tiver sido contrato por tempo parcial, com jornada máxima de 25 horas na semana.
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