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#2378857

A vítima de um acidente de veículo obteve judicialmente a condenação do causador do dano à indenização pelas lesões sofridas, inclusive do tratamento médico a que vinha se submetendo, até o seu completo restabelecimento. Nesse ínterim, veio a ser constatada a necessidade de procedimento cirúrgico, antes imprevisível, mas indispensável a seu completo restabelecimento. Neste caso, a vítima

  • poderá promover liquidação por artigos e execução no mesmo processo.
  • só poderá promover liquidação por arbitramento, em que terá de provar a necessidade do procedimento cirúrgico e o seu custo, porque a sentença transitou em julgado, e nada mais pode ser discutido no tocante ao acidente.
  • terá de propor outra ação indenizatória inclusive provando a responsabilidade do causador do dano, porque os motivos em que se funda a sentença não integram a coisa julgada.
  • terá de promover outra ação indenizatória, para demonstrar a necessidade do procedimento cirúrgico, porque o réu tem direito ao contraditório.
  • terá, apenas, de apresentar os cálculos das despesas acrescidas, porque já estão compreendidas na condenação.
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