A respeito do cálculo do valor dos benefícios, previsto no art. 29 da Lei no
8.213/1991, considere:
I. O salário de benefícios consiste, para os benefícios referentes à aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de
contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 70% de todo o período
contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
II. Não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal,
inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela
Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de
sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
III. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do
segurado ao se aposentar.
IV. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de
remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição
existentes.
Está correto o que se afirma APENAS em
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