O instituto do factum principis é totalmente aplicável no Direito do Trabalho, posto que está disciplinado na CLT − Consolidação
das Leis do Trabalho. Assim sendo, para que sua caracterização possibilite ao empregador elidir a sua responsabilidade pelo
evento danoso, será necessária a ocorrência de determinadas situações fáticas, das quais NÃO se enquadra a
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