A empresa Esse Prato Alimentos, regularmente citada,
compareceu em audiência realizada pelo Juiz da Vara do
Trabalho de São Paulo (2ª Região) e apresentou exceção
de incompetência territorial requerendo a remessa da
reclamação trabalhista para Ribeirão Preto (15ª Região). A
exceção foi acolhida, com a remessa dos autos para uma
das Varas do Trabalho de Ribeirão Preto. Dessa decisão
que acolheu a exceção de incompetência
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