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#2711084

A empresa Esse Prato Alimentos, regularmente citada, compareceu em audiência realizada pelo Juiz da Vara do Trabalho de São Paulo (2ª Região) e apresentou exceção de incompetência territorial requerendo a remessa da reclamação trabalhista para Ribeirão Preto (15ª Região). A exceção foi acolhida, com a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Ribeirão Preto. Dessa decisão que acolheu a exceção de incompetência

  • cabe recurso para o TRT da 2ª Região.
  • cabe recurso para o TRT da 15ª Região.
  • cabe recurso para o TST.
  • não cabe recurso, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.
  • não cabe recurso de imediato, devendo a parte aguardar a decisão do juiz da Vara do Trabalho de Ribeirão Preto sobre a exceção.
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