Marcos, de 17 anos de idade, ajuizou ação trabalhista pleiteando
a descaracterização de seu contrato de aprendizagem
e o reconhecimento do vínculo trabalhista no período
em que esteve contratado pela empresa MISEO Indústria
e Comércio, com o pagamento das verbas contratuais e
rescisórias decorrentes. Afirmou que não desenvolvia atividade
própria de aprendiz e que tinha jornada maior do
que aquela estipulada em contrato e admitida ao aprendiz.
Estudante do Ensino Médio, Marcos alegou que trabalhava
oito horas diárias e que era submetido à aprendizagem
teórica, além da atividade que já desenvolvia na área
administrativa da empresa, o que estendia sua jornada. O
juiz do processo, com fundamento legal, julgou
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