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#2711041

Com fundamento em cláusula prevista no contrato de trabalho, Sarita participou de curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, pelo período de cinco meses, não prestando serviços para a empresa neste período. Neste caso,

  • trata-se de suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o prazo de duração do curso está previsto em lei, bem como o oferecimento do curso foi feito pelo empregador.
  • o contrato de trabalho para fins de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador não poderá ser suspenso mais de uma vez no período de doze meses.
  • trata-se de interrupção do contrato de trabalho, sendo assegurado à empregada o direito aos salários do período, uma vez que o prazo de duração do curso é superior ao permitido por lei, bem como não há previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • o empregador poderá conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, pois cumpriu os ditames legais para tal situação.
  • o prazo da participação no curso poderá ser prorrogado, a critério das partes, não havendo necessidade de autorização em acordo ou convenção coletiva, uma vez que desde o início da relação de emprego foi previsto no contrato de trabalho.
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