I. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em
qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na
fase recursal, sendo que a declaração de insuficiência
econômica somente pode ser firmada pelo advogado
quando a este tenham sido outorgados poderes
específicos para tanto.
II. Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo
valor global.
III. No caso de inversão do ônus da sucumbência em
segundo grau, a interposição de recurso pela parte
vencida depende do depósito das custas, em ressarcimento
da parte vencedora, sob pena de deserção.
IV. Havendo condenação solidária de duas ou mais
empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas
aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o
depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
V. O recurso interposto antes de vencido o respectivo
prazo deve vir acompanhado da comprovação do
depósito recursal, sob pena de deserção.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está
correto o que consta APENAS em
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