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#2711085

Considerando a jurisprudência pacífica do TST sobre embargos de declaração,

  • não cabem embargos de declaração para suprir omissão em recurso de revista ou de embargos, sendo o agravo regimental a medida cabível nesse caso.
  • a natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.
  • a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso não comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração.
  • cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, com interrupção do prazo recursal.
  • à interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público não se aplica o prazo em dobro.
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