Isabel trabalhou como Secretária para a empresa “A” apenas
durante contrato de experiência de noventa dias. Dois meses
após tal data, Isabel teve conhecimento de que, quando da
extinção do contrato de experiência, estava grávida, e
imediatamente informou seu ex-empregador e seu sindicato.
As partes foram orientadas que, com base no disposto em
cláusula da convenção coletiva da categoria, poderiam firmar
acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, recebendo
Isabel uma indenização compensatória e transigindo
sobre o período estabilitário. Com base em entendimento
pacificado do TST,
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