Acerca da antecipação dos efeitos da tutela, considere:
I. A ação que objetiva abstenção de ato admite
cominação de pena pecuniária para o caso de
descumprimento de decisão que antecipa os efeitos
da tutela.
II. É possível a antecipação dos efeitos da tutela em
sentença, desde que satisfeitos os requisitos legais.
III. Não é possível antecipação dos efeitos da tutela
sem comprovação de periculum in mora.
IV. O Código de Processo Civil admite expressamente
a concessão de tutela antecipada ex officio.
Está correto o que consta APENAS em
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