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#2711116

Aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, uma Convenção da OIT é enviada pela Presidência da República Federativa do Brasil ao Congresso Nacional para exame e aprovação. Após mais de cinco anos de discussão, o Congresso edita um decreto legislativo aprovando o texto da Convenção, com ressalva de uma de suas cláusulas, considerada contrária à soberania nacional. Diante desses fatos, considerando tanto as normas da OIT quanto o direito brasileiro, a Presidência deverá

  • enviar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho uma carta de ratificação da Convenção, apresentando uma reserva em relação à cláusula não aprovada pelo Congresso.
  • enviar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho uma carta de ratificação da Convenção, sem qualquer menção à não aprovação de uma de suas cláusulas pelo Congresso.
  • apresentar perante o Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da cláusula não aprovada pelo Congresso.
  • comunicar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que a Convenção não obteve aprovação integral das autoridades internas competentes e, se entender importante a ratificação da Convenção, poderá reenviá-la ao Congresso na próxima sessão legislativa, buscando sua aprovação integral.
  • comunicar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que a Convenção não obteve aprovação integral das autoridades internas competentes e, se entender importante a ratificação da Convenção, poderá reenviá-la ao Congresso ainda na mesma sessão legislativa, buscando sua aprovação integral.
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