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#2006693

Na justiça Eleitoral,

  • cabe recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal de qualquer decisão do Superior Tribunal Eleitoral.
  • a decisão que indefere registro de candidatura é irrecorrível.
  • não existe o recurso de agravo de instrumento.
  • não cabe recurso especial das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
  • cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem mandado de segurança.
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