João, Prefeito Municipal, dispensou procedimento licitatório e contratou diretamente a empresa MM para a prestação de serviço público de fornecimento de merenda escolar, sendo devidamente justificada a situação emergencial da contratação. Comprovou-se, posteriormente, que houve superfaturamento no mencionado contrato administrativo. Nos termos da Lei n° 8.666/93, nos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem pelo dano causado à Fazenda Pública o prestador de serviço e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. A responsabilidade da empresa MM e de João é
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