O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento,
negou pedido formulado por servidor público em ação por
ele ajuizada perante a Corte Suprema. O mencionado servidor
sustentou, na demanda, a inexistência de nepotismo.
No entanto, exercia função comissionada em Tribunal ao
qual seu irmão era vinculado como juiz. Assim, a Corte
Suprema negou o pedido, reconheceu a configuração do
nepotismo e, por consequência, a violação a um dos
princípios básicos da Administração pública. Trata-se
especificamente do princípio da
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