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#1801822

No que se refere ao tema das ações coletivas para a defesa dos interesses previstos no parágrafo único do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que,

  • a imposição de multa diária pelo juiz no curso da ação não depende de pedido do autor da ação.
  • a coisa jugada se limita ao grupo, categoria ou classe de interessados, quando se tratar de interesses difusos.
  • o ajuizamento de ações de indenização a título individual induz litispendência, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.
  • a coisa julgada é erga omnes nos casos de interesses difusos e coletivos.
  • a improcedência da ação que tutelou interesses difusos sempre faz coisa erga omnes.
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