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#2381419

Sobre a utilização de inquéritos policiais ou as ações penais em curso como fundamento para aumentar a pena, é correto afirmar:

  • É cabível na segunda fase e terceira fase de individualização da pena, mas não pode intervir sobre a fixação da pena-base.
  • Embora não esteja expressamente prevista como circunstância agravante, pode ser considerada agravante genérica com especial permissão de emprego no processo individualizador da pena.
  • Integra espectro compreendido no chamado princípio do livre convencimento do juiz que pode utilizá-la como causa geral de aumento de pena.
  • É considerada circunstância agravante expressamente prevista no art. 61 do Código Penal.
  • Não é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que editou, inclusive, súmula sobre o tema.
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