I. Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará, obrigatoriamente, sob o nome da coligação, todas as legendas partidárias que a integram. II. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram, sob pena de multa. III. Não constitui propaganda eleitoral antecipada a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições. IV. Não é vedado, na campanha eleitoral, o oferecimento pelo candidato de café e lanche durante reunião com eleitores na sede do respectivo comitê eleitoral.
Está correto o que se afirma APENAS em
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