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#1912417

Entre as condições impostas expressamente pela legislação federal em vigor para melhor garantir e proteger os direitos de crianças e adolescente tem-se a exigência de

  • comprovação de no mínimo dois anos de experiência no atendimento direto de crianças e adolescentes para integrar os conselhos federal, estadual ou municipal de direitos da criança e do adolescente.
  • prévia habilitação judicial para integrar cadastros de pessoas disponíveis a recebercrianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar.
  • idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos, independentemente do estado civil, para adotar
  • formação de nível superior compatível com a natureza da função para exercício da função de dirigente de programa atendimento em regime de internação, de semiliberdade ou de liberdade assistida.
  • idade superior a 21 anos para candidatura a membro do Conselho Tutelar
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