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#1912749

Analisando o pedido de licenciamento ambiental de um empreendimento imobiliário, o órgão ambiental competente exigiu um estudo ambiental simplificado (EAS) por não haver potencial de significativa degradação do meio ambiente. Tal exigência é

  • legal, uma vez que todo o licenciamento ambiental de empreendimento imobiliário é conduzido por meio de um estudo ambiental simplificado.
  • ilegal, pois o estudo ambiental simplificado não pode ser exigido pelo órgão ambiental no licenciamento.
  • ilegal, uma vez que o estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA-RIMA) é exigido pelo ordenamento jurídico para a construção de qualquer empreendimento imobiliário.
  • ilegal, pois todas as atividades que gerem qualquer impacto negativo ao meio ambiente devem ter o respectivo licenciamento ambiental conduzido a partir de um estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA-RIMA).
  • legal, diante da ausência de potencial para significativa degradação do meio ambiente.
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