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#1912393

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor,

  • as pessoas jurídicas de direito público não podem ser consideradas fornecedoras.
  • somente entes personalizados(isto é, pessoas físicas ou jurídicas) podem ser considerados fornecedores.
  • a pessoa jurídica não pode ser considerada consumidora.
  • é considerada consumidora a pessoa que adquire o produto como destinatária final, mas não a que meramente o utiliza nessa condição.
  • equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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