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#2007378

Estando o crédito tributário objeto de execução fiscal prescrito, é correto afirmar que

  • estando em curso a execução fiscal, somente se admite o reconhecimento da prescrição intercorrente.
  • somente poderá ser reconhecida a prescrição pelo juiz se a parte a arguir em sede de Embargos à Execução.
  • se o crédito já é objeto de execução fiscal não poderá mais ser extinto pela prescrição, pois esta é a perda do direito de cobrar o crédito tributário.
  • pode ser reconhecida de ofício de pelo juiz, extinguindo-se a execução fiscal
  • depende de prévia oitiva da Fazenda Pública, após prévia e necessária provocação do executado.
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