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#2007377

A prescrição intercorrente:

  • Não se aplica à prescrição em matéria tributária, diante da supremacia do interesse público sobre o particular.
  • Pode se operar durante o curso da execução fiscal, se o executado não for localizado ou não forem encontrados bens suficientes para garantir a execução.
  • Pode ser reconhecida em sede de qualquer ação de iniciativa do contribuinte, como o mandado de segurança, por exemplo.
  • Ocorre decorridos 5 anos da propositura de ação para anular o crédito tributário, se não houver sido prolatada sentença, ainda que passível de recurso.
  • Tem seu curso interrompido com a propositura de medida cautelar fiscal.
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