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#2007291

Em relação às testemunhas no processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal,

  • caso as testemunhas de acusação se sintam ameaçadas pelo réu, poderão deixar de prestar depoimento.
  • caso arrolado como testemunha, o Governador poderá optar por prestar depoimento por escrito.
  • as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
  • caso a testemunha seja arrolada pela defesa e esteja impossibilitada, por enfermidade, de comparecer para depor, o juiz determinará que a defesa substitua esta testemunha, sob pena de preclusão da prova.
  • são proibidas de depor, ainda que desobrigadas pela parte interessada, as pessoas que, em razão da profissão, devam guardar segredo.
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