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#2007276

Quanto às penas privativas de liberdade, correto afirmar que, segundo entendimento dos Tribunais Superiores,

  • a falta grave não interrompe o prazo para a progressão de regime.
  • não impede a progressão de regime de execução de pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
  • é admissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
  • a pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada unicamente para a concessão de livramento condicional.
  • é inadmissível a progressão de regime de cumprimento da pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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