A Constituição Federal estabelece, em seu art. 100, que “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos
precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos adicionais abertos para este fim". No § 1° desse mesmo artigo, o texto constitucional, depois de arrolar os débitos que
considera de natureza alimentícia, estabelece que esses débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos,
exceto sobre aqueles referidos no § 2° do mesmo artigo.
De acordo com o texto constitucional,
I. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles, cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais,
na data de expedição do precatório, tendo como limite para esse pagamento, nestes casos, valor equivalente ao triplo do
fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor.
II. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles de natureza alimentícia, cujos titulares sejam
portadores de doença grave, definidos na forma da lei, independentemente do valor que deva ser pago.
III. o pagamento dos débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição
do precatório, poderá ser fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o montante
equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, será pago na ordem
cronológica de apresentação do precatório.
IV. o pagamento dos débitos, cujos titulares sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, poderá ser
fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o montante equivalente a dez vezes o fixado
em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, será pago na ordem cronológica de apresentação
do precatório.
Está correto o que se afirma APENAS em
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