Em 2014, o Município do Rio de Janeiro emitiu os Relatórios
de Gestão Fiscal − RGF da seguinte forma:
I. com periodicidade quadrimestral.
II. assinados pelo Prefeito e pelas autoridades responsáveis
pela Administração Financeira.
III. publicados 30 dias após o encerramento do respectivo
período, inclusive por meio eletrônico.
IV. contendo comparativo da despesa com pessoal, distinguindo
a com inativos e pensionistas, com os limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
V. emitidos pelo Prefeito.
A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Município
do Rio de Janeiro − TCM/RJ, ao analisar esses relatórios,
constatou que houve falha quanto ao item
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