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#2381293

Em 2014, o Município do Rio de Janeiro emitiu os Relatórios de Gestão Fiscal − RGF da seguinte forma:


I. com periodicidade quadrimestral.

II. assinados pelo Prefeito e pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira.

III. publicados 30 dias após o encerramento do respectivo período, inclusive por meio eletrônico.

IV. contendo comparativo da despesa com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

V. emitidos pelo Prefeito.


A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro − TCM/RJ, ao analisar esses relatórios, constatou que houve falha quanto ao item 

  • I, pois a periodicidade do RGF é bimestral.
  • II, pois faltou a assinatura do responsável pelo Controle Interno.
  • III, pois a publicação deve ser feita até 15 dias após o encerramento do período.
  • IV, pois esse comparativo é conteúdo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária − RREO e não do RGF.
  • V, pois o RGF deve ser emitido por responsável pelo Controle Interno
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