I. proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, diretamente, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. II. não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter temporário, diretamente, sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. III. proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter temporário, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. IV. não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, exceto de forma não contínua.
De acordo com a Lei n° 8.212/1991, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes individuais os indicados em
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