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Cabe ao Auditor independente julgar e avaliar a necessidade de contratação do trabalho de pessoa ou organização em área de especialização, que não contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o Auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, bem como a utilização do trabalho de auditores internos do auditado. Contudo, o Auditor independente é o único responsável por expressar opinião de auditoria e a responsabilidade não é reduzida pela contratação de especialistas, sendo que a referência ao especialista do Auditor será feita no relatório de auditoria se houver

  • abstenção de opinião.
  • opinião modificada devido a evidência do especialista do auditor.
  • opinião não modificada.
  • negativa de opinião.
  • algum regulamento requerendo a referência do especialista da administração.
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