A Constituição Federal, na alínea “g” do inciso XII de seu § 2° estabelece que “cabe à lei complementar: ... g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.
A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política Fazendária - CONFAZ - em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei Complementar n° 24/1975. De acordo com essa lei complementar,
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