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#2733416

A Constituição Federal, na alínea “g” do inciso XII de seu § 2° estabelece que “cabe à lei complementar: ... g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.

A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política Fazendária - CONFAZ - em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei Complementar n° 24/1975. De acordo com essa lei complementar,

  • a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão majoritária dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.
  • as reuniões do CONFAZ se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.
  • a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão de quatro quintos dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.
  • a revogação, total ou parcial, de benefícios dependerá de aprovação de três quartos, pelo menos, dos representantes presentes nas reuniões do CONFAZ.
  • as reuniões do CONFAZ somente se realizarão com a presença de representantes de todas as Unidades da Federação.
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