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#2721410

Falecendo o devedor, contra seu espólio foi movida execução por quantia certa, tendo como título executivo uma nota promissória por aquele emitida. Verificando o credor que o inventário era negativo, por não existirem bens, indicou à penhora seguro de vida de que era beneficiária a viúva, que fora casada sob o regime da comunhão universal de bens. Neste caso, o seguro

  • poderá ser penhorado e o que sobejar da indenização será entregue à beneficiária.
  • não poderá ser penhorado e a execução deverá ser extinta.
  • não poderá ser penhorado e a execução deverá ser suspensa.
  • poderá ser penhorado, mas à viúva se permite opor ao credor apenas exceções que lhe sejam pessoais.
  • poderá ser penhorado, mas à viúva se permite opor ao credor somente as exceções pessoais que tinha o falecido.
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