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#2377260

Nas Parcerias Público-Privadas, o Estado firma com o setor privado contratos de longo prazo, para vultosos investimentos, com repartição de riscos. Sobre esses riscos, é correto afirmar:

  • As concessões administrativas implicam, necessariamente, maior risco ao parceiro público, porque não admitem a cobrança de tarifa do usuário direto do serviço, ensejando que o valor da contraprestação ou do aporte sejam superiores aos de uma concessão patrocinada.
  • Os riscos pelo licenciamento ambiental, assim como pelos passivos e superveniências ambientais, devem ser atribuídos ao parceiro público, posto que a este é conferida maior agilidade e facilitação junto aos órgãos oficiais licenciadores, não possuindo custo estimável pelo setor privado.
  • A repartição e atribuição é feita objetivamente em cada contrato, o que permite aferir se a parceria público-privada é realmente vantajosa, possibilitando ao parceiro privado estimar adequadamente o retorno do investimento e a apresentação de uma proposta precisa para julgamento pelo parceiro público, que também poderá avaliar se a prestação indireta do serviço é efetivamente o caminho indicado.
  • A imprecisa alocação dos riscos gera a presunção de que o parceiro-público é sempre o responsável, aplicando-se subsidiariamente a responsabilização objetiva, razão pela qual é imprescindível que os estudos econômicos e avaliação de investimentos seja feita com precisão e técnica.
  • Diante de dúvida acerca da alocação dos riscos, a controvérsia deve ser decidida à luz do princípio da eficiência, sob o ponto de vista do usuário, de modo que o serviço seja prestado da forma mais técnica e adequada possível, diferindo-se o custo econômico do risco para o término do contrato.
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