O prefeito de um Município brasileiro publicou decreto, em 1° de novembro de 2014, aumentando a alíquota do IPTU em
um ponto percentual e estabeleceu o início da vigência dessa
regra para 1° de dezembro de 2014. Caso o proprietário do
imóvel fosse engenheiro ou arquiteto e, concomitantemente,
funcionário público daquele Município, o percentual de
aumento seria de apenas meio ponto percentual.
Com base no que dispõe a Constituição Federal, esse
diploma legislativo municipal
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