Quando Afonso faleceu, seu filho Ricardo tinha 14 anos de
idade e, portanto, era civilmente incapaz. Seu filho Carlos,
de 25 anos, encontrava-se preso, por tráfico de material
entorpecente, motivo pelo qual se encontrava privado do
exercício de atividades civis. Maria, sua primogênita, continuava
internada por determinação médica, em razão de
sérios problemas de alienação mental, razão pela qual
encontrava-se privada da administração direta de seus
bens e negócios.
A lei do Estado brasileiro competente para instituir o
ITCMD na transmissão causa mortis dos bens deixados
por falecimento de Afonso elegeu o herdeiro como contribuinte
desse imposto.
Sob a óptica da sujeição passiva obrigacional atinente ao
ITCMD, e com base na regra da lei estadual acima
mencionada e nas regras do Código Tributário Nacional a
respeito da capacidade tributária passiva,
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