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#1629549

Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pretende candidatar-se a Deputado Estadual, pela primeira vez, no mesmo pleito, no mesmo Estado da federação. Nessa situação, consideradas as causas de inelegibilidade previstas na Constituição da República e supondo que as demais condições de elegibilidade estariam preenchidas por ambos,

  • nem o Governador do Estado, nem o filho adotado por sua esposa poderão candidatar-se, por serem ambos atingidos por causas de inelegibilidade.
  • o Governador do Estado não poderia candidatar-se em hipótese alguma e o filho adotado por sua esposa somente poderia candidatar-se se já estivesse no exercício de mandato de Deputado Estadual.
  • o Governador poderá candidatar-se, mas não o filho adotado por sua esposa, que é atingido por causa de inelegibilidade reflexa prevista na Constituição.
  • o filho adotado pela esposa poderá candidatar-se, mas não o Governador, que é atingido por causa de inelegibilidade direta.
  • tanto o Governador quanto o filho adotado por sua esposa poderão candidatar-se, por não serem atingidos por causas de inelegibilidade.
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