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#2728640

Considere as três situações abaixo:

I. Ivan, por meio de testamento, deixou como legado a seu sobrinho Daniel, menor com 10 anos de idade, um veículo marca Ferrari, no valor de R$ 350.000,00. O processo de inventário correu em Olinda/PE, último domicílio de Ivan enquanto vivo. Em razão de sua menoridade, Carlos, viúvo e pai de Daniel, no exercício do poder familiar, aceitou o legado em nome do filho.

II. Célia, domiciliada em Vitória/ES, herdou bens móveis no valor de R$ 1.500.000,00, deixados por falecimento de seu pai, Hercílio, cujo inventário correu na cidade de Petrolina/PE. Sabendo das dificuldades financeiras pelas quais passava seu irmão, Marco, domiciliado na cidade de Recife/PE, Célia doou-lhe parte dos bens que lhe couberam na partilha dos bens herdados, no valor de R$ 700.000,00.

III. Ivanildo, domiciliado em Vitória de Santo Antão/PE e ganhador de prêmio em concurso de loterias, doou a seu primo Miguel, domiciliado em Fortaleza/CE, a quantia de R$ 500.000,00, para este último fazer melhorias na pequena indústria de que é proprietário. A doação foi aceita de muito bom grado por Miguel.

De acordo com a Lei Estadual no 13.974/2009, especificamente no que tange à sujeição passiva em relação ao ICD devido ao Estado de Pernambuco, no tocante à situação descrita no item

  • II, Célia reveste-se da condição de contribuinte do ICD incidente na transmissãocausa mortise Marco da condição de contribuinte em relação à doação que lhe foi feita.
  • III, Miguel reveste-se da condição de contribuinte e Ivanildo da condição de responsável solidário pelo pagamento do ICD incidente sobre essa doação.
  • I, Carlos reveste-se da condição de contribuinte e Daniel da condição de responsável solidário pelo pagamento do ICD incidente sobre essa transmissãocausa mortis.
  • III, Ivanildo reveste-se da condição de contribuinte e Miguel da condição de responsável, pois estando este último domiciliado fora do Estado de Pernambuco, ele não pode figurar como contribuinte do ICD incidente sobre essa transmissão.
  • II, Célia reveste-se da condição de contribuinte e Marco se reveste da condição de responsável solidário pelo pagamento do ICD incidente na transmissãocausa mortis,sendo que a responsabilidade de Marcos decorre do fato de ele ter aceitado a referida doação.
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