Nos termos da NBC TA 240, fraude é o ato intencional de
um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis
pela governança, empregados ou terceiros, que envolva
dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Os eventos
ou condições que indiquem incentivo ou pressão para a
ocorrência da fraude são denominados
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