I. Além do regime geral da previdência social, estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro os regimes próprios e o regime de previdência privada.
II. O regime geral da previdência social será de caráter complementar, facultativo e não contributivo, com adoção do regime da capitalização, em que a solidariedade entre os participantes é mínima.
III. A necessidade de pré-existência de custeio e a proibição de retrocesso são características comuns entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social.
IV. É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo.
V. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
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