II. Microempreendedor individual - MEI, de que trata a LC 123/2006, que optou pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
III. Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.
IV. Empregador doméstico.
As alíquotas de contribuição e a base de cálculo para o custeio e financiamento da seguridade social em relação as hipóteses citadas acima são correta e respectivamente:
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